Adicional de 25% da aposentadoria por invalidez

Você sabia que é possível receber um adicional com a aposentadoria? Leia essa postagem para descobrir quando isso é possível!

⚖️ Você sabia que os segurados do INSS aposentados pelo benefício de Incapacidade Permanente podem ser ajudados por um adicional de 25% do total do pagamento do benefício? É isso mesmo!

🤔 O que é o adicional da aposentadoria por invalidez?

Esse adicional é destinado a esses aposentados que não conseguem realizar suas tarefas diárias sozinhos e precisam do acompanhamento permanente de outra pessoa (como um cuidador) no seu dia-a-dia. É um direito que, mesmo após a Reforma da Previdência, não foi alterado.

😓 Infelizmente, ele é destinado apenas aos aposentados por Incapacidade Permanente, antiga Aposentadoria por Invalidez. Sendo assim, esse adicional não engloba quaisquer outros benefícios.

📌 Quando é possível receber o adicional de 25%?

Algumas situações que o segurado pode receber o adicional são:

  • Cegueira total;

  • Perda de (no mínimo) nove dedos das mãos;

  • Paralisia de dois membros superiores ou inferiores;

  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;

  • Perda de um membro superior e inferior, quando a prótese for impossível;

  • Perda de uma mão e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;

  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;

  • Doença que exija permanência contínua no leito;

  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

👉 Os casos citados são aqueles que o INSS geralmente aceita, sem precisar assim, questionar o segurado. Existem também as incapacidades mentais que podem sim dar o direito a esse adicional, por isso recomendamos sempre a ajuda de um advogado para analisar o seu caso.

🎯 Para confirmar a sua situação, é necessário anexar exames e atestados médicos no seu pedido de adicional de 25% no aplicativo Meu INSS e, após isso, se for o seu caso, comparecer à perícia médica.

🔎 Quando o adicional de 25% é requerido?

O adicional de 25% vai ser cabido quando for contestada a necessidade permanente de terceiros para auxiliar o segurado.

🩺 Isso pode acontecer já quando o indivíduo estiver na perícia médica para receber, ainda, a Aposentadoria por Invalidez - ou seja, pode ser que o perito perceba a necessidade da ajuda desse benefício já de cara. Sendo assim, o adicional vai ser concedido junto com a aposentadoria.

🫸 Porém, vão ter casos em que o quadro do segurado se agrava, e, assim, a necessidade da ajuda de outra pessoa vai se tornando indispensável. Nesse caso, o pedido é feito de forma isolada.

📈 O adicional de 25% não pode exceder o teto do INSS?

Felizmente, é possível receber o valor do adicional mesmo que ele ultrapasse o teto, ou seja, o acréscimo de 25% não tem limitação a ele.

No entanto, o adicional de 25% cessa com o óbito do segurado e o valor não é incorporado na Pensão por Morte. Portanto, ao fazer o cálculo dessa pensão, o valor considerado como base deve ser o da aposentadoria sem o adicional.

🔎 Há um prazo para o pedido desse adicional?

Não. O pedido não está sujeito a decadência, ou seja, pode ser realizado mesmo após de anos que o segurado receba a aposentadoria.

📍Conclusão
Após essa postagem, imagino que ficou claro como funciona esse adicional e o quão importante é esse benefício.
👉 Em todos os casos, recomendamos a ajuda de um advogado para acompanhar o seu caso, e, se for necessário, para entrar com uma ação na justiça por você.
Se houveram dúvidas, não hesite em contatar-nos, ou, em preencher o formulário na aba de “Contato” no menu lá em cima. Estamos sempre prontos para te atender!😉

Muito obrigado e fique com Deus,

Advocacia D'avanso & Adriano.