Aposentadoria do segurado especial

Descubra os requisitos, valor e tipos de aposentadorias que esse segurado pode receber!

⚖️ A aposentadoria especial representa um importante benefício previdenciário destinado àqueles que desempenham atividades no campo. Com regras específicas, a legislação visa reconhecer e garantir proteção social a esses trabalhadores, considerando suas características particulares.

Mas, para entender a aposentadoria desse grupo de pessoas tão importantes, primeiro é preciso entender quem são elas. 😉

👨‍🌾 O que é o segurado especial?

O segurado especial é o trabalhador rural segurado do INSS que não precisa fazer nenhuma contribuição previdenciária. Esse segurado tem direito a aposentadoria e alguns outros benefícios, quando atende os requisitos necessários.

👉 No entanto, é preciso notar que nem todo trabalhador rural é considerado segurado especial. Por isso, vamos dar uma olhada nos requisitos perante a lei para ser considerado um.

👤 Quem é considerado segurado especial?

É aquele que mora em propriedade rural ou próximo a ela (em aglomerado urbano ou rural), e trabalha individualmente ou em *economia familiar, mesmo com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:

  • Produtor rural, seja dono, usuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro autorizado, arrendatário ou comodatário, que exerça atividade agropecuária em área de até 4 módulos fiscais. Isso também se aplica a seringueiros e extrativistas vegetais que dependem dessas atividades como principal meio de vida;

  • Pescador artesanal ou semelhante, que tenha na pesca sua profissão habitual ou principal fonte de sustento;

  • Cônjuge, companheiro(a) e filho(a) maior de 16 anos ou equiparado do responsável pelas atividades mencionadas, desde que trabalhe efetivamente com o grupo familiar.

👉 O regime de economia familiar é quando os membros da família trabalham juntos para se sustentar e garantir seu desenvolvimento socioeconômico, sendo assim, o trabalho é indispensável para seus meios de vida. Esse trabalho ocorre em condições de dependência mútua e colaboração entre si, sem a presença de empregados permanentes - ou seja, o segurado especial pode ter empregados, desde que não sejam permanentes.

💲 O segurado especial pode ter outra fonte de renda?

Em geral, o segurado especial não pode possuir outra fonte de renda além da atividade rural. No entanto, a lei estabelece algumas exceções que não descaracterizam a condição de segurado, como:

  • Pensão por morte, auxílio acidente ou auxílio reclusão, desde que não ultrapasse o valor de 1 salário mínimo;

  • Benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar;

  • Exercício de atividade remunerada por até 120 dias, de forma contínua ou intercalada, ao longo do ano civil;

  • Desempenho de mandato eletivo como dirigente sindical da categoria de trabalhadores rurais;

  • Exercício do cargo de vereador no município onde realiza a atividade rural ou como dirigente de cooperativa rural formada exclusivamente por segurados especiais;

  • Participação em parceria ou meação, seguindo condições específicas;

  • Prática de atividade artesanal com matéria-prima proveniente do grupo familiar ou não, desde que a renda mensal não ultrapasse 1 salário mínimo;

  • Engajamento em atividade artística, desde que a remuneração seja inferior a 1 salário mínimo.

🙅‍♀️ O que invalida a condição de segurado especial?

O segurado especial perde sua condição quando:

  1. Deixa de cumprir os requisitos para ser considerado segurado especial;

  2. Se enquadra em outra categoria de segurado obrigatório do INSS;

  3. Torna-se segurado obrigatório de outro Regime de Previdência Social;

  4. Participa de sociedade empresária, sociedade simples, atua como empresário individual ou é titular de empresa individual de responsabilidade limitada;

  5. Utiliza terceiros na exploração da atividade além dos limites permitidos para o segurado especial;

  6. Excede o limite de dias em atividade remunerada diferente de sua atividade rural;

  7. Ultrapassa o limite de dias de hospedagem na exploração da atividade turística na propriedade rural.

📑 Quais os direitos do segurado especial?

O segurado especial tem direito aos seguintes benefícios previdenciários:

  • Aposentadoria por idade;

  • Aposentadoria por invalidez;

  • Auxílio-doença;

  • Auxílio acidente;

  • Salário-maternidade;

  • Pensão por morte para os dependentes;

  • Auxílio reclusão para os dependentes.

🔎 Para receber esses benefícios, é necessário comprovar a prática de atividade rural, mesmo que de forma descontínua, nos meses que antecedem o pedido do benefício, além de cumprir outros requisitos específicos.
Ao escolher contribuir facultativamente ao INSS, o segurado especial também tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
🕓 Quais os requisitos da aposentadoria do segurado especial por idade rural?
No caso do segurado que opta por não realizar contribuições facultativas, a aposentadoria por idade rural é a única aposentadoria possível.
Os requisitos para o recebimento desse benefício são:

🚹 Para o homem…

  • 60 anos de idade;

  • 180 meses de carência.

🚺 Para a mulher…

  • 55 anos de idade;

  • 180 meses de carência.

⏳ Quais os requisitos da aposentadoria do segurado especial por tempo de contribuição?
Já caso o segurado escolha contribuir facultativamente para o INSS, ele terá direito também à aposentadoria por tempo de contribuição, além da anterior. Para isso, é necessário cumprir alguns requisitos:

🚹 Para o homem…

  • 35 anos de contribuição.

🚺 Para a mulher…

  • 30 anos de contribuição.

👉 Além de que, após a reforma da previdência, o segurado deve se enquadrar em uma das regras de transição:

  • Cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição na data da reforma (13/11/2019), desde que estivesse a menos de 2 anos de completar esses requisitos na data da reforma;

  • Cumprir um pedágio de 100% e alcançar a idade de 60 anos (homens) ou 57 anos (mulheres);

  • Atingir a idade de 61 anos (homens) ou 56 anos (mulheres) com acréscimo de 6 meses por ano a partir de 2020 até chegar a 65 anos em 2027 (homens) e 62 anos em 2031 (mulheres);

  • Alcançar 96 pontos (homens) ou 86 pontos (mulheres) com acréscimo de 1 ponto por ano até atingir 105 pontos para homens em 2028 e 100 pontos para mulheres em 2033.

💵 Qual o valor da aposentadoria do segurado especial?

No caso do segurado que não contribui ao INSS, o valor do benefício é de um salário mínimo mensal.

Já ao indivíduo que contribui facultativamente, o valor da aposentadoria será calculado com base na média dos seus salários de contribuição, podendo variar de 1 salário mínimo ao teto do INSS.

📍Conclusão

Ao compreender as condições, requisitos e tipos de benefícios possíveis a receber, o segurado especial pode assegurar uma transição tranquila para a aposentadoria, garantindo os seus direitos previdenciários.
👉 Em todos os casos, recomendamos a ajuda de um advogado para acompanhar o seu caso, e, se for necessário, para entrar com uma ação na justiça por você.
Se houveram dúvidas, não hesite em contatar-nos, ou, em preencher o formulário na aba de “Contato” no menu lá em cima. Estamos sempre prontos para te atender!😉

Muito obrigado e fique com Deus,

Advocacia D'avanso & Adriano.