Aposentadoria especial: antes e após a reforma
Conheça aqui os seus direitos de aposentadoria como trabalhador especial e como eles mudaram após a Reforma Previdenciária.


⚖️ A Aposentadoria Especial é um benefício destinado aos segurados do INSS expostos a agentes (que também podem ser atividades ou operações) nocivos à saúde ou que geram risco de morte.
🤔 Mas você sabia que após 13/11/2019 a Reforma Previdenciária alterou muitos dos requisitos da aposentadoria especial? Continue lendo para saber mais sobre as antigas e novas regras envolvendo essa aposentadoria!
❌ Quais são os agentes nocivos à saúde?
Há dois tipos de agentes prejudiciais previstos pela legislação: os insalubres e os periculosos.
⚗️ O agente insalubre é aquele que pode ser nocivo quando o trabalhador é exposto a ele devido a tarefa exercida, ou seja, abrange aquelas profissões que precisam entrar em contato com tal elemento e por isso há um risco de saúde.
💥 Já o agente periculoso, é aquele que apresenta um risco à vida do trabalhador. Esses agentes podem ser:
Explosivos,
Inflamáveis,
Substâncias radioativas,
Radiações ionizantes,
Combustíveis e petróleo,
Energia elétrica,
Transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos - excluindo o transporte em pequena quantidade,
Exposição a roubos ou violência física - exemplo: policiais e vigilantes.
📌 Lembre-se que muitos dos agentes nocivos só dão o direito ao segurado a partir de uma determinada quantidade em que tal trabalhador for exposto - é o que chamamos de limite de tolerância.
👉 No entanto, os agentes químicos qualitativos - classificados como agentes insalubres - garantem esse benefício simplesmente pelo segurado ser exposto a ele, ou seja, a quantidade do elemento não é importante. Como exemplo, temos o chumbo, arsênico, cromo, fósforo, mercúrio, silicatos, benzenos, fenóis, entre outros.
Para descobrir mais sobre esses agentes prejudiciais que podem conceder o seu benefício, é só pesquisar pelas Normas Regulamentadoras do Governo Federal disponíveis no site do Gov. ✍
🖇️ Quais eram as regras antes da reforma?
A Reforma de 2019 acabou prejudicando muitos trabalhadores com profissões importantíssimas para a sociedade, ou seja, a aposentadoria especial foi um dos principais benefícios desfavorecidos.
🔎 Apesar disso, é possível se aposentar seguindo os requisitos anteriores à reforma se você já os tiver cumprido antes de 13/11/2019, o que chamamos de direito adquirido. Os requisitos são:
Para risco baixo: 25 anos de atividade especial;
Para risco médio: 20 anos de atividade especial;
Para risco alto: 15 anos de atividade especial.
👉 Perceba que: todos os riscos necessitam de uma carência de 180 meses onde não há idade mínima para concessão do benefício. Quanto maisnocivo o agente que o trabalhador é exposto for, maior é o risco que ele corre, por isso o tempo para se aposentar diminui.
❗O valor da aposentadoria por direito adquirido é a média de 80% das suas maiores contribuições para o INSS desde julho de 1994.
⚙️ Quais os requisitos para a aposentadoria especial por regra de transição?
A regra de transição é válida para quem já trabalhava em uma atividade especial mas não conseguiu cumprir os requisitos para se aposentar antes de 13/11/2019. Se esse for o seu caso, agora é necessário:
Para risco baixo: 25 anos de atividade especial + 86 pontos;
Para risco médio: 20 anos de atividade especial + 76 pontos;
Para risco alto:15 anos de atividade especial + 66 pontos.
👉 Perceba que: todos os riscos necessitam de uma carência de 180 meses, onde a pontuação é a soma da sua idade + o tempo da atividade especial + tempo de contribuição em uma atividade comum (se houver).
Por exemplo, se você tem 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade, você tem 85 pontos.
📌 Essa alteração prejudicou os trabalhadores, visto que agora não vão se aposentar tão cedo quanto conseguiriam antes da reforma. Consulte um advogado previdenciário para saber se a aposentadoria especial é mesmo a mais indicada para o seu caso.
📝 Qual é a regra atual definitiva após a reforma?
A regra definitiva é destinada a quem só começou a trabalhar após 13/11/2019. Os requisitos novos são:
Para risco baixo: 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade;
Para risco médio: 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade;
Para risco alto: 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade.
👉 Perceba que: todos os riscos necessitam de uma carência de 180 meses.
❗Tanto na regra de transição quanto na regra atual definitiva, o valor da aposentadoria especial é a média de 60% de todas as suas contribuições desde julho de 1994 + 2% aos anos que ultrapassarem 15 anos de contribuição para a mulher e 20 anos de contribuição para o homem.
📑Quais documentos podem comprovar a atividade especial?
O documento PPP é muito importante atualmente para a concessão do benefício de aposentadoria especial e deve ser solicitado pelo segurado ao empregador.
☝ Documentos como laudos da justiça do trabalho, formulários de colegas e fichas de registros podem ajudar em alguns casos.
📍Conclusão
Com essa postagem, garanto que você conseguiu entender muitos dos requisitos e as suas diferenças com a reforma. No entanto, é aconselhável que você consulte um advogado especializado para acompanhar o seu caso.
Nós somos advogados previdenciários preparados para te atender, então fica a dica! 😉
Muito obrigado e fique com Deus,
Advocacia D'avanso & Adriano.