Aposentadoria por invalidez SEM carência mínima
Descubra quando você está isento do requisito de carência mínima para a aposentadoria por invalidez


✅ Você sabia que algumas situações e enfermidades graves lhe dão o direito da aposentadoria por invalidez sem precisar cumprir a carência mínima?
Descubra neste artigo quais são as doenças e situações que geram o direito a essa isenção! ⚖️
🧐 O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez, agora com o nome de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício direcionado às pessoas que não conseguem trabalhar mais por conta de uma incapacidade, ou seja, quando não há capacidade de reabilitação. Essa incapacidade pode ser devido a acidentes ou a problemas de saúde.
🤨 O que é a carência mínima?
A carência não é nada mais, nada menos, que o tempo mínimo de contribuições feitas em dia exigidas pelo INSS para o benefício que você quer. Alguns benefícios previdenciários não exigem esse período, mas a maioria têm ele como requisito - como a aposentadoria por invalidez, que exige um tempo mínimo de contribuições de 12 meses.
👉 No entanto, para aquelas pessoas que lidam com algumas enfermidades mais graves ou que passaram por alguma situação na qual eu ainda vou listar aqui, isso não se aplica, ou seja, para elas, não é preciso cumprir com a carência mínima, apenas com os demais requisitos. Por isso, dizemos que esses indivíduos são isentos da carência mínima.
📑 Lista de doenças que aposentam por invalidez sem carência
As doenças graves que geram o direito da isenção são:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Alienação mental;
Esclerose múltipla;
Hepatopatia grave;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Doença de Paget (osteíte deformante) em estado avançado;
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); ou
Contaminação por radiação.
📖 Situações que aposentam por invalidez sem carência
Além das doenças graves, a legislação ainda determina que há algumas situações em que o segurado também é isento de carência mínima. Elas são:
Acidente de qualquer natureza ou causa; ou
Acidente ou doença do trabalho.
👉 O acidente de trabalho é quando o trabalhador sofre alguma lesão durante seu trabalho ou em decorrência dele. Já a doença do trabalho é causada pela exposição do trabalhador a um agente presente em seu local de trabalho, mas que não necessariamente faz parte de suas atividades.
⚠️ Atente-se!
No entanto, fique ciente de que a aposentadoria por invalidez só é concedida quando há a incapacidade permanente ao trabalho. O que realmente irá lhe aposentar é estar incapacitado permanentemente de retornar ao trabalho ou às suas atividades laborativas por conta da sua doença ou acidente. Logo, a perícia médica feita pelo INSS vai comprovar exatamente isso: que o trabalhador está incapaz de exercer a sua atividade laboral e não há nenhuma perspectiva de melhora.
📍Conclusão
👉 Em todos os casos, recomendamos a ajuda de um advogado para acompanhar o seu caso, e, se for necessário, para entrar com uma ação na justiça por você.
Se houveram dúvidas, não hesite em contatar-nos, ou, em preencher o formulário na aba de “Contato” no menu lá em cima. Estamos sempre prontos para te atender!😉
Muito obrigado e fique com Deus,
Advocacia D'avanso & Adriano.