Como funciona o auxílio acidente?
Um benefício muito importante concedido pelo INSS que não deve ser esquecido, conheça esse direito.


O Auxílio Acidente é um benefício de natureza indenizatória destinado aos segurados que, após sofrerem um acidente de qualquer natureza, adquiriram sequelas ou passaram a ter uma redução em suas capacidades de trabalho; essas consequências do acidente devem ser permanentes e prejudiciais.
🤕 Incluem-se também aquelas doenças desenvolvidas ao longo do tempo desde que tenham origem no trabalho.
Note que você pode trabalhar enquanto recebe esse benefício, acumulando assim o seu salário ao valor do benefício. Além disso, ele pode ser vitalício (que permanece até o óbito ou aposentadoria do segurado). 👀
Apenas não se esqueça que os contribuintes individuais e facultativos não têm acesso ao benefício.
👉 Para ter direito ao auxílio acidente, é preciso cumprir alguns requisitos:
Ser segurado do INSS: você deve ser segurado da Previdência social, o que ocorre por meio de contribuições previdenciárias ou por estar dentro do período de graça.
Comprovação das sequelas: é preciso comprovar que as sequelas resultam do acidente e afetam a capacidade de trabalho através de exames médicos, laudos, relatórios e pela avaliação da perícia médica do INSS.
Nexo causal: conexão entre o acidente e a diminuição da capacidade de trabalho que será comprovada pelo perito na perícia médica.
🔍 Perceba que, para o auxílio acidente, não é necessário cumprir período de carência.
🤔 Como requerer o auxílio acidente?
É necessário marcar uma perícia médica, o que pode ser feito por meio digital (pelo aplicativo MEU INSS) ou telefônico (número 135). Não esqueça de ter a documentação necessária, como o número do CPF e os documentos médicos, se solicitado.
💲Qual o valor do auxílio acidente?
O valor inicial mensal corresponde a 50% do salário de benefício. No caso do segurado especial, o benefício corresponderá a 50% do salário mínimo. Se o segurado estiver contribuindo facultativamente, o auxílio acidente será calculado com base em seu salário de contribuição.
📚 Quais documentos são necessários para pedir o benefício?
Documento de identificação (RG ou CNH);
CPF;
Extrato CNIS;
Carteira de Trabalho;
Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT) se for o seu caso;
Declaração do último dia trabalhado (para empregados CLT e domésticos);
Documentos que comprovem a sua incapacidade, como laudos, atestados, exames, receitas, tratamentos realizados, prontuários, etc.
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📍 Conclusão...
O auxílio acidente é um benefício previdenciário essencial para quem sofre sequelas permanentes após um acidente, logo, compreender os requisitos e o processo de solicitação é fundamental para garantir que aqueles que têm direito a esse benefício possam recebê-lo de forma justa e sem entraves.
Se você ou alguém que conhece está enfrentando essa situação, buscar orientação jurídica especializada pode ser de grande ajuda para garantir seus direitos previdenciários e uma compensação financeira adequada.
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Muito obrigado e fique com Deus,
Advocacia D'avanso & Adriano.