Pensão por morte: saiba tudo sobre esse benefício

Saiba quem tem direito a esse benefício, como solicitá-lo e a sua importância na preservação da dignidade humana em momentos desafiadores.

⚖️ O luto após a perda de um ente querido é um momento delicado, e nesses momentos, a estabilidade financeira pode se tornar uma preocupação adicional. É nesse contexto que a pensão por morte fornecida pelo INSS se revela como um amparo tão importante.

🤔 O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário que tem como objetivo oferecer suporte financeiro aos dependentes do segurado que veio a falecer. Os dependentes podem ser os cônjuges, companheiros, filhos menores de idade ou filhos com deficiência, pais e outros dependentes, caso os requisitos forem atendidos.

Somente a pessoa considerada segurada do INSS pode deixar uma pensão por morte para seus dependentes.

👤 Quem pode receber a pensão por morte?

As pessoas que têm direito ao recebimento desse benefício são os dependentes do segurado falecido. Mas afinal, quem são os dependentes perante a legislação?

Na lei, os dependentes são os familiares do segurado que dependiam financeiramente do sustento fornecido por ele.

Além disso, a legislação estabelece uma ordem relacionada à prioridade desses dependentes - ou seja, aquele que está em último nessa ordem só vai receber o benefício se não existir nenhum outro dependente com maior prioridade. Essa “ordem” são as chamadas classes, na lei.

No caso dos dependentes que vêm primeiro, a dependência já é presumida. Já aos demais (segunda e terceira classe), é necessário apresentar documentos que comprovem essa dependência econômica ao segurado.

Os dependentes, na ordem de suas classes, são:

  • O cônjuge, a companheira ou companheiro, o filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

  • Os pais;

  • O irmão não emancipado menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Se houverem quaisquer pessoas da primeira classe, então as demais não vão poder receber essa pensão. Caso houver mais de uma pessoa na classe a receber esse benefício, a pensão é dividida igualmente.

👉 Atenção! Os menores tutelados ou enteados também fazem parte da primeira classe, porém, ao contrário dos demais, eles devem apresentar documentos que comprovem suas dependências ao segurado falecido.

💵 Qual o valor da pensão por morte antes da reforma?

Para os segurados falecidos antes de 13/11/2019, as regras desse benefício são diferentes, mas continuam valendo.

Nesse caso, há 2 regras de cálculo para a pensão por morte:

  1. Se o falecido recebia um benefício previdenciário, o valor da pensão por morte é igual ao valor do seu benefício;

  2. Já nas demais situações, o valor da pensão por morte é igual ao valor da aposentadoria por invalidez a que ele poderia ter direito antes de falecer.

👉 Observe que, na segunda situação, a aposentadoria por invalidez também é diferente da atual, já que o cálculo a se fazer é também o antigo (antes da reforma da previdência).

💳 Qual o valor da pensão por morte após a reforma?

Depois da reforma da previdência, o valor é referente a uma “cota familiar” de 50% da aposentadoria que o segurado recebia ou da aposentadoria por invalidez que o falecido teria direito.

A cota funciona adicionando 10% por dependente até o limite de 100%. Ou seja,

  • Com 1 dependente, a cota é de 60%;

  • Com 2 dependentes, a cota é de 70%;

  • Com 3 dependentes, a cota é de 80%;

  • Com 4 dependentes, a cota é de 90%;

  • Com 5 dependentes, a cota é de 100%;

👉 No caso do segurado não aposentado, o cálculo é o mesmo do feito na aposentadoria por invalidez.

📆 Quando começa o pagamento da pensão por morte?
Esse benefício começa a ser pago a partir do óbito, do requerimento feito ao INSS ou da data da decisão judicial (se for morte presumida).

No entanto, isso depende muito de quando o pedido é feito. Se ele foi feito dentro de 90 dias desde o falecimento, então o benefício vai ser pago a partir da data da morte. No caso dos filhos menores de idade, o prazo é de 180 dias. É praticamente um pagamento das parcelas “em atraso” referente aos meses anteriores ao pedido junto com a primeira parcela da pensão.

No caso da morte presumida, que é quando o segurado desaparece e ninguém tem notícias de seu paradeiro e se abre uma ação judicial, a pensão será paga a contar da decisão judicial.

📱 Como pedir a pensão por morte?

É possível pedir esse benefício pela plataforma digital Meu INSS. Na barra de pesquisa, digite “pensão por morte” e escolha a opção referente ao trabalho do falecido: Rural ou Urbano.

Logo após, forneça todas as informações e documentos que são solicitados pelo sistema com muita atenção para não esquecer ou enviar nada de errado.

📃 Documentos importantes para solicitar o benefício

Em relação ao falecido, são documentos essenciais:

  • RG;

  • Certidão de óbito ou sentença judicial (no caso de morte presumida).

Também é importante levar algum documento que comprove a sua relação previdenciária, como:

  • Carteira de Trabalho;

  • Extrato do CNIS;

  • Certidão de Tempo de Contribuição;

  • Carnês ou guias de recolhimento.

Já no caso do dependente da primeira classe, é necessário levar:

  • RG;

  • Certidão de casamento;

  • Certidão de união estável, podendo ser também documentos que comprovem a união, ou;

  • Certidão de nascimento, no caso dos filhos.

Para os dependentes das demais classes (2 e 3), é preciso levar documentos que comprovem a dependência econômica ao segurado, como por exemplo:

  • Extratos bancários;

  • Prova de despesas pagas pelo falecido, como escola particular, plano de saúde, etc.;

  • Prova de mesmo domicílio;

  • Declaração de imposto de renda onde o indivíduo é dependente.

  • Declaração em cartório;

  • Entre outros.

📍Conclusão

A pensão por morte representa um amparo necessário para aqueles que enfrentam a perda de um ente querido, oferecendo um período mais seguro para que as famílias possam se concentrar mais na cura emocional, e não tenham que se preocupar tanto com a instabilidade econômica do amanhã.
👉 Em todos os casos, recomendamos a ajuda de um advogado para acompanhar o seu caso, e, se for necessário, para entrar com uma ação na justiça por você.
Se houveram dúvidas, não hesite em contatar-nos, ou, em preencher o formulário na aba de “Contato” no menu lá em cima. Estamos sempre prontos para te atender!😉

Muito obrigado e fique com Deus,

Advocacia D'avanso & Adriano.