Período de graça: o que é e como funciona?

Descubra que é esse período, qual sua duração, quando ele começa a contar e mais!

⚖️ Você já ouviu falar em “período de graça”? Eu aposto que já, afinal, esse termo está presente em quase todos os lugares quando estamos falando sobre o INSS.

A importância desse período de graça é inquestionável, afinal, representa uma proteção necessária em momentos muito complicados das nossas vidas. Por isso, vamos aprender um pouco sobre esse nosso direito tão famoso! 😉

🤔 O que é o período de graça?

O período de graça diz respeito ao tempo em que a qualidade de segurado do indivíduo é mantida mesmo sem que ele efetue contribuições ao INSS. Ou seja, durante esse “período de proteção”, você ainda tem acesso aos benefícios previdenciários, ainda que não permaneça contribuindo.

🧐 Mas afinal, o que é a qualidade de segurado?

A qualidade de segurado é uma condição que você recebe quando tem suas contribuições em dia com a Previdência Social. Essa qualidade abre portas para utilizar os benefícios previdenciários do INSS quando os seus requisitos são atendidos.

Dessa maneira, os segurados do INSS são aquelas pessoas que têm um *vínculo ativo com ele, recebem algum benefício (exceto auxílio acidente) ou estão dentro do período de graça.

👉 *Aqueles que são considerados segurados por manterem um vínculo ativo são os empregados urbanos, rurais e domésticos, contribuintes individuais e facultativos, trabalhadores avulsos e os segurados especiais.
⏳ Quanto tempo dura o período de graça?

A duração do período de graça muda dependendo da situação de cada segurado, e em certos casos, a lei permite a prolongação desse período dentro de certos requisitos.

🕐 Para os trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e segurados especiais

Por regra, a duração do período de graça para esse grupo de segurados é de 12 meses a partir da cessação das contribuições.

Há a possibilidade de prorrogar esse tempo para 24 meses se o segurado tiver 120 contribuições mensais (10 anos) sem nenhuma interrupção que o fez perder a qualidade de segurado. Essa mesma regra vale para o desempregado involuntário que não tem 10 anos de contribuição.

Já para o desempregado involuntário que tem 10 anos de contribuição sem a perda de qualidade de segurado, o período de carência aumenta para 36 meses.

🕝 Para o segurado militar
No caso do segurado que foi incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar, o período de graça é de 3 meses após o seu licenciamento.

🕛 Para quem recebe algum benefício previdenciário

Nesse caso, a qualidade de segurado desse indivíduo se mantém durante todo o período em que ele recebe esse benefício.

Porém, o titular do auxílio acidente deve ter atenção: essa regra não vale em seu caso e por isso sua qualidade de segurado não será mantida sem que ele volte a contribuir.

🕒 Para o contribuinte facultativo

Na ocasião do contribuinte facultativo, o período de graça é de 6 meses após o fim das contribuições. Infelizmente a duração é menor pois o INSS visa “persuadir” esse segurado para que o tempo sem que haja contribuições seja menor, no entanto, isso ocasiona uma condição financeira complicada para o indivíduo.

🕜 Para quem contraiu alguma doença de segregação compulsória

A doença de segregação compulsória é aquela que exige um isolamento longo e prolongado do paciente durante o tratamento, como a hanseníase e tuberculose.

Para esse segurado, o período de graça tem duração de 12 meses e a qualidade de segurado é mantida durante todo o período de afastamento obrigatório e por mais 12 meses após o fim do isolamento.

🕑 Para quem está retido ou recluso

Se a pessoa tiver sido detida ou presa, o período de graça tem duração de 12 meses após ter sido liberta. Note que isso só vale se o indivíduo tiver a qualidade de segurado antes da prisão.

🗓️ Quando começa a contagem do período de graça?

O período de graça começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao que as contribuições foram cessadas, da segregação, do livramento ou do licenciamento.

Por exemplo, se eu parei de contribuir em qualquer dia no mês de Outubro, o período de graça começa a contar a partir do dia 1º de Novembro.

📍Conclusão

O período de graça do INSS é uma espécie de período de proteção que oferece suporte aos segurados em momentos de transição, como na situação de um desemprego, por exemplo. Compreender sua existência e funcionamento é fundamental para garantir os seus direitos previdenciários, mesmo diante de adversidades.
👉 Em todos os casos, recomendamos a ajuda de um advogado para acompanhar o seu caso, e, se for necessário, para entrar com uma ação na justiça por você.
Se houveram dúvidas, não hesite em contatar-nos, ou, em preencher o formulário na aba de “Contato” no menu lá em cima. Estamos sempre prontos para te atender!😉

Muito obrigado e fique com Deus,

Advocacia D'avanso & Adriano.