Salário maternidade: saiba tudo sobre esse benefício
Descubra como esse benefício funciona e como recebê-lo!


⚖️ O benefício do salário-maternidade é muito importante para as mães e para os filhos de sangue ou não. Você sabia que, em alguns casos, os homens podem receber esse benefício? Pois é!
Fique conosco para saber de todos os requisitos e características desse benefício importantíssimo! 😉
🤰 O que é o salário-maternidade?
É um benefício previdenciário destinado à segurada do INSS que visa proteger a maternidade em sua total integridade - sendo assim, vale a pena ler todos os tópicos dessa postagem com bastante atenção, pois alguns requisitos ou elementos desse benefício mudam dependendo da sua situação.
👥 Quem pode receber esse benefício?
As seguradas do INSS podem receber esse benefício desde que estejam submetidas a uma das situações:
Nascimento do filho;
Aborto não criminoso;
Feto natimorto (quando o feto perde a vida ainda no útero de sua mãe ou logo após o parto);
Adoção - se atente que o benefício é um só, mesmo se forem adotados mais de um filho;
Guarda judicial para fins de adoção.
🧔♂️ Afinal, o homem pode receber o salário-maternidade?
O homem pode receber esse benefício caso adote uma criança ou obtenha sua guarda, desde que comprove o afastamento do trabalho para cuidar do novo filho.
🙋♂️ Ele tem direito a receber também nos casos de óbito da mãe do recém nascido, sendo durante ou logo após o parto, pelo tempo restante que a mãe tinha o direito, desde que o pai seja segurado do INSS.
👨❤️👨 Há ainda a ocasião das uniões homoafetivas, onde um deles possui a guarda judicial da criança ou tenha a adotado. No entanto, o benefício só vale para o parceiro que tiver a guarda ou a adoção, não para ambos.
🕒 Qual a duração do salário-maternidade?
No caso do parto ou do feto natimorto, ele tem duração de 120 dias, iniciando-se 28 dias antes ou após a data do parto.
Para a segurada que adotar ou obtiver a guarda judicial de uma criança, a duração do benefício também é de 120 dias.
No caso do aborto não criminoso (espontâneo ou previsto por lei, em casos de estupro ou risco de vida para a mãe) o salário-maternidade passa a ter duração de apenas 14 dias a partir do ocorrido.
🤓 Quais os requisitos do salário-maternidade?
Ser segurado do INSS;
Cumprir a carência mínima;
Ter o fato gerador desse benefício (como o nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção, aborto espontâneo, aborto previsto por lei e feto natimorto).
👉 A carência é de 10 meses para o Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial rural. Já para o segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso, não é necessário ter nenhuma carência, desde que ele esteja trabalhando ou esteja no período de graça (quando a pessoa para de pagar o INSS) na data do afastamento, parto, adoção ou guarda.
🤨 Ele pode ser acumulado com outros benefícios?
👉 A resposta para essa pergunta é: depende.
Os Benefícios por Incapacidade são aqueles que não podem ser acumulados com o Salário-maternidade, como o Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) ou a Aposentadoria por Invalidez (auxílio por incapacidade permanente).
💵 Qual o valor do salário-maternidade?
Primeiramente, tenha em mente que o valor desse benefício nunca pode ser inferior ao valor do salário-mínimo. A partir disso, saiba que o valor específico depende do tipo de segurada e de sua remuneração.
💻 Para as seguradas empregadas ou trabalhadoras avulsas, o valor é equivalente a sua remuneração integral. Se sua remuneração for variável, deve ser feita uma média nos seis últimos meses e o valor pago será equivalente ao resultado.
Para as contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas, o valor do benefício é igual a média dos seus 12 últimos salários de contribuição ao INSS, limitado a um período de 15 meses. 📂
🧹 No caso das seguradas domésticas, o valor do benefício é igual ao seu último salário de contribuição antes de dar à luz.
Já as seguradas especiais, o valor do benefício para elas é sempre de um salário mínimo, já que elas não precisam contribuir ao INSS.👩🌾
No caso de parto ou de feto natimorto, como fazer o pedido?
Se a segurada for empregada (apenas de empresa), o pedido deve ser feito diretamente na empresa, a partir de 28 dias antes ou após o parto.
📑 Para o pedido, apresente o atestado médico (caso seja solicitado antes do parto) e a certidão de nascimento ou de natimorto.
Caso a mulher esteja desempregada, o pedido pode ser feito diretamente no INSS, na plataforma Meu INSS, a partir do parto.
🗂 Para comprovar, apresente a certidão de nascimento ou de natimorto ao fazer o pedido.
Já para as demais seguradas, o pedido também pode ser feito a partir de 28 dias antes ou após o parto, na plataforma Meu INSS.
📄 Devem ser apresentados os documentos de atestado médico (caso o pedido seja feito antes do parto) e a certidão de nascimento ou natimorto do feto.
No caso de adoção ou guarda judicial para adoção, como fazer o pedido?
💻 O pedido deve ser feito diretamente ao INSS pela plataforma online Meu INSS, logo após a adoção ou guarda do filho.
Para comprovar o fato gerador na hora de fazer o pedido, apresente o seu termo de guarda ou a nova certidão. 👈
No caso de aborto não criminoso, como fazer o pedido?
🔎 No caso da segurada empregada em empresa, o pedido deve ser feito diretamente na empresa em que trabalha. Já para as demais seguradas, ele deve ser feito diretamente ao INSS, por meio da plataforma Meu INSS. Para ambos os casos, o pedido pode ser feito a partir da ocorrência do aborto.
Deve ser apresentado um atestado médico que comprove a sua situação ao fazer o pedido. 👈
📍Conclusão
E aí, gostou de saber mais sobre os seus direitos? Você viu como funciona o benefício de salário-maternidade para cada tipo de segurada e até soube quando o homem pode recebê-lo também.
👉 Em todos os casos, recomendamos a ajuda de um advogado para acompanhar o seu caso, e, se for necessário, para entrar com uma ação na justiça por você.
Se houveram dúvidas, não hesite em contatar-nos, ou, em preencher o formulário na aba de “Contato” no menu lá em cima. Estamos sempre prontos para te atender!😉
Muito obrigado e fique com Deus,
Advocacia D'avanso & Adriano.