Visão monocular: quais benefícios você pode receber?
Se você tem visão monocular, descubra quais benefícios previdenciários você tem direito de receber!


👁️ A visão monocular é uma condição que afeta gravemente a vida de seus portadores, os prejudicando não só em seus trabalhos, mas também em tarefas cotidianas. Por esses fatores, as pessoas com visão monocular têm direito a alguns benefícios previdenciários que talvez você ainda não saiba.
Descubra quais são esses benefícios e os seus requisitos! ⚖️
🧐 O que é a visão monocular?
A visão monocular é a visão de apenas um olho, ou seja, a cegueira de um olho só. Ela é considerada, pela lei, uma deficiência sensorial do tipo visual.
🔍 Há muitos estudos que comprovam várias consequências que alguém sofre por ter apenas a visão de um olho, como a perda da noção de profundidade e a do campo visual parcial - ou seja, por não estar em igualdade de condições com as demais pessoas, a pessoa com visão monocular é considerada PCD (pessoa com deficiência) pela lei.
📑 Quais são esses benefícios?
Agora que já entendemos um pouco mais sobre essa deficiência e seu portador, vamos entender quais são os benefícios que ele tem direito de receber.
Vale lembrar que, mesmo tendo essa deficiência, ainda é preciso cumprir com os outros requisitos, ok?
💼 Aposentadoria da pessoa com deficiência
O primeiro benefício previdenciário que a pessoa com visão monocular pode receber é a aposentadoria destinada a pessoas com deficiência, que é concedida com base em dois critérios: pela idade e pelo tempo de contribuição ao INSS.
Por tempo de contribuição, os requisitos são:
25 anos de contribuição (para os homens) ou 20 anos de contribuição (para as mulheres), se a deficiência for grave;
29 anos de contribuição (para os homens) ou 24 anos de contribuição (para as mulheres), se a deficiência for moderada;
33 anos de contribuição (para os homens) ou 28 anos de contribuição (para as mulheres), se a deficiência for leve.
👉 Lembrando que o INSS vai decidir o grau de deficiência quando a perícia médica e social forem feitas. Caso o perito erre ao definir o grau da sua deficiência, é possível entrar com uma ação na justiça contra aquela decisão. Para isso, recomendamos sempre o acompanhamento de um advogado de sua confiança.
Já por idade, os requisitos são:
60 anos de idade, se homem;
55 anos de idade, se mulher;
15 anos de contribuição; e
15 anos de deficiência.
👉 Lembrando que o INSS exige que os 15 anos de contribuição sejam feitos enquanto há a existência da deficiência. No entanto, pelo fato da lei não exigir expressamente isso, há também a possibilidade de entrar com uma ação judicial, caso isso te prejudique. Isso deve ser avaliado e analisado por um advogado de sua confiança.
✒️ Benefício por incapacidade permanente
Outro benefício que a pessoa com visão monocular pode receber é o benefício por incapacidade permanente, ou, como era chamada antigamente, aposentadoria por invalidez. Os requisitos para receber essa aposentadoria são:
Ser segurado do INSS, estar em período de graça ou estar recebendo algum benefício previdenciário (exceto auxílio acidente);
Incapacidade total e permanente para o trabalho/atividade habitual, onde não é possível que a pessoa seja reabilitada em outra função ou outro serviço;
Cumprir uma carência mínima de 12 meses;
📅 Benefício por incapacidade temporária
O benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio doença, é outro direito que o portador de visão monocular tem direito de receber.
Você vai notar que os requisitos são iguais aos da aposentadoria por invalidez, só que nesse caso a incapacidade é temporária: ou seja, há a chance do seu quadro melhorar no futuro. Eles são:
Ser segurado do INSS, estar em período de graça ou estar recebendo algum benefício previdenciário (exceto auxílio acidente);
Incapacidade temporária para o trabalho/atividade habitual, onde não é possível que a pessoa seja reabilitada em outra função ou outro serviço no momento da doença;
Cumprir uma carência mínima de 12 meses;
👉 Note que a incapacidade pode ser sim parcial, ao contrário da aposentadoria por invalidez.
💥 Auxílio acidente
Se a razão da visão monocular decorrer, ou seja, vier de um acidente (relacionado ao trabalho ou não), e isso causou a redução permanente da capacidade para o trabalho, então você pode receber o benefício de auxílio acidente, que é um benefício indenizatório que pode ser recebido junto com o salário mensal.
Os requisitos são:
Ser segurado do INSS ou estar em período de graça;
Ter sofrido um acidente ou adquirido doença de qualquer natureza (relacionados ou não ao trabalho);
Ter tido uma redução parcial e permanente da sua capacidade laborativa;
A redução deve ser decorrente do acidente, o que chamamos de nexo causal.
⚠️ Importante! Os contribuintes individuais e facultativos infelizmente não podem receber o auxílio doença. A lei decidiu excluir essas categorias de segurado, então lamentavelmente, eles não têm o direito de receber esse benefício previdenciário.
🤝 BPC LOAS
O benefício de prestação continuada, ou benefício assistencial, é destinado às pessoas com deficiência ou idosos que têm baixa renda e não conseguem garantir o próprio sustento ou o de suas famílias. Sendo assim, o portador de visão monocular pode recebê-lo se cumprir os requisitos:
Ter idade igual/superior a 65 anos ou possuir deficiência;
Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social em uma avaliação social da sua residência pelo Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da sua região.
Estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
🪽 Isenção do imposto de renda
E por fim, mas não menos importante, também é possível que você peça a isenção do seu imposto de renda - ou seja, todos os valores referentes a aposentadoria, pensão por morte ou militar (reforma) vão ser isentos do imposto. Atente-se que os demais valores não serão isentos, já que só os mencionados serão.
📍Conclusão
👉 Em todos os casos, recomendamos a ajuda de um advogado para acompanhar o seu caso, e, se for necessário, para entrar com uma ação na justiça por você.
Se houveram dúvidas, não hesite em contatar-nos, ou, em preencher o formulário na aba de “Contato” no menu lá em cima. Estamos sempre prontos para te atender!😉
Muito obrigado e fique com Deus,
Advocacia D'avanso & Adriano.